Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 04 de dezembro de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

2

1991

4 de Dezembro de 1991

Suprime os incisos IV, XXVII, XXIX e XXXVI do parágrafo 1.º do artigo 50 da Lei Orgânica do Município.

a A
Suprime os incisos IV, XXVII, XXIX e XXXVI do parágrafo 1.º do artigo 50 da Lei Orgânica do Município.

    A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e a Mesa Executiva promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

     

      Art. 1º. 
      Ficam suprimidos os incisos IV, XXVII, XXIX e XXXVI do parágrafo 1.º do artigo 50 da Lei Orgânica do Município.
        § 1º   O Prefeito poderá delegar a seus auxiliares, por decreto, as funções administrativas que não sejam de sua exclusiva competência, sendo, porém, indelegáveis as atribuições a que se referem os incisos I, II, V, VIII, IX, X, XII, XVI, XVIII, XX, XXII, XXIV, XXV, XXVIII, XXXIII, XXXIV, XXXV, XXXVIII, XXXIX, XL, XLI, XLIV.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.


            Sala das Sessões da Câmara Municipal, 04 de dezembro de 1991.

             

            Marco Antônio Araújo da Rocha Loures

            Presidente

             

            Jacira Martins

            1.ª Secretária