Norma Jurídica
Emenda à Lei Orgânica
10
1992
26 de Junho de 1992
Altera a redação do inciso XI do artigo 59 da Lei Orgânica do Município.
A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e a Mesa Executiva promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 59. (...)
os vencimentos dos servidores públicos municipais devem ser pagos até o último dia útil do mês vincendo;
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 26 de junho de 1992.
Marco Antônio Araújo da Rocha Loures
Presidente
Paulo Mantovani
Vice-Presidente
Jacira Martins
1.ª Secretária
Nilson de Oliveira
2.º Secretário