Emenda à Lei Orgânica nº 10, de 26 de junho de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

10

1992

26 de Junho de 1992

Altera a redação do inciso XI do artigo 59 da Lei Orgânica do Município.

a A
Altera a redação do inciso XI do artigo 59 da Lei Orgânica do Município.

    A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e a Mesa Executiva promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

     

      Art. 1º. 
      O inciso XI do artigo 59 da Lei Orgânica do Município passa a viger com a seguinte redação:
        XI  – 

        os vencimentos dos servidores públicos municipais devem ser pagos até o último dia útil do mês vincendo;

        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Sala das Sessões da Câmara Municipal, 26 de junho de 1992.

           

          Marco Antônio Araújo da Rocha Loures

          Presidente

           

          Paulo Mantovani

          Vice-Presidente

           

          Jacira Martins

          1.ª Secretária

           

          Nilson de Oliveira

          2.º Secretário