Norma Jurídica
Emenda à Lei Orgânica
9
1992
24 de Abril de 1992
Revoga o parágrafo único do artigo 93.
A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e a Mesa Executiva promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 24 de abril de 1992.
Marco Antônio Araújo da Rocha Loures
Presidente
Jacira Martins
1.ª Secretária