Emenda à Lei Orgânica nº 9, de 24 de abril de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

9

1992

24 de Abril de 1992

Revoga o parágrafo único do artigo 93.

a A
Revoga o parágrafo único do artigo 93.

    A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e a Mesa Executiva promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

     

      Art. 1º. 
      Fica revogado o parágrafo único do artigo 93 da Lei Orgânica do Município.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             

            Sala das Sessões da Câmara Municipal, 24 de abril de 1992.

             

            Marco Antônio Araújo da Rocha Loures

            Presidente

             

            Jacira Martins

            1.ª Secretária