Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 10 de março de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

12

1993

10 de Março de 1993

Acresce parágrafo ao artigo 157 da Lei Orgânica do Município.

a A
Acresce parágrafo ao artigo 157 da Lei Orgânica do Município.

    A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e a Mesa Executiva promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

     

      Art. 1º. 

      Adenda-se ao artigo 157 da Lei Orgânica do Município o parágrafo 1.º, com a seguinte redação:

        § 1º   Integra a manutenção de ensino o transporte de alunos, professores e materiais escolares, na Zona Rural e Urbana do Município.
        Art. 2º. 
        O parágrafo único do artigo 157 renumera-se para parágrafo 2.º.
          § 2º   A parcela de arrecadação de impostos transferida ao Município pela União ou pelo Estado não é considerada receita para efeito do cálculo previsto no caput deste artigo.
          Art. 3º. 
          Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Sala das Sessões da Câmara Municipal, 10 de março de 1993.

             

            Nereu Vidal Cezar

            Presidente

             

            Nilton Tuller

            Vice-Presidente

             

            Antônio Carlos Pupulin

            1.º Secretário

             

            Fernando de Campos Barros Junior

            2.º Secretário