Emenda à Lei Orgânica nº 17, de 11 de agosto de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

17

1993

11 de Agosto de 1993

Adiciona parágrafo ao artigo 13 da Lei Orgânica do Município.

a A
Adiciona parágrafo ao artigo 13 da Lei Orgânica do Município.

    A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e a Mesa Executiva promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

     

      Art. 1º. 
      Fica o artigo 13 da Lei Orgânica do Município acrescido de um parágrafo, no seguinte teor:
        § 3º   As indicações dos Vereadores, sugerindo medidas de interesse público de alçada do Município, regularmente oficializadas ao Poder Executivo, receberão resposta no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por 15 (quinze) dias, desde que solicitado e devidamente justificado.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Sala das Sessões da Câmara Municipal, 11 de agosto de 1993.

           
          Nereu Vidal Cezar
          Presidente
           

          Fernando de Campos Barros Júnior
          1.º Secretário

           

          Oscar Batisa de Oliveira
          2.º Secretário