Emenda à Lei Orgânica nº 20, de 24 de novembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

20

1993

12 de Setembro de 2023

Altera o parágrafo 2.º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município.

a A
Altera o parágrafo 2.º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município.

    A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e a Mesa Executiva promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

     

      Art. 1º. 
      O parágrafo 2.º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º  

        É facultado ao servidor eleito para direção de sindicato ou associação de classe, o afastamento do seu cargo, sem prejuízo dos vencimentos, vantagens e ascensão funcional, na forma que a lei estabelecer. 

        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Sala das Sessões da Câmara Municipal, 24 de novembro de 2023.


           
          Nereu Vidal Cezar
          Presidente

           

          Nilton Tuller
          Vice-Presidente

           

          Fernando de Campos Barros Júnior
          1.º Secretário
           

          Oscar Batista de Oliveira
          2.º Secretário