Emenda à Lei Orgânica nº 22, de 18 de maio de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

22

1994

18 de Maio de 1994

Altera à redação dos artigos 16 e 19.

a A
Altera a redação dos artigos 16 e 19.

    A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e a Mesa Executiva promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

     

      Art. 1º. 
      O parágrafo 1.º do artigo 16 da Lei Orgânica do Município passa a viger com o teor abaixo:
        § 1º   A Mesa da Câmara compõe-se do Presidente, do 1.º e 2.º Vice-Presidentes, do 1.º, 2.º e 3.º, Secretários, os quais se substituirão nesta ordem.
        Art. 2º. 
        O artigo 19 da Lei Orgânica do Município passa a configurar com o teor adiante:
          Art. 19.   Além das atribuições contidas no Regimento Interno, compete:
          I  –  Ao 1;º Vice-Presidente:
          a)   substituir o Presidente em suas faltas, impedimentos ou licenças;
          b)   promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e os decretos legislativos, sempre que o Presidente, ainda que em exercício, deixe de fazê-lo no prazo estabelecido;
          c)   promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as leis, quando o Prefeito e o Presidente da Câmara, sucessivamente, deixarem de fazê-lo, sob pena de perda do mandato de membro da Mesa.
          II  –  Ao 2.º Vice-Presidente, em caráter sucessório:
          a)   substituir o 1.º Vice-Presidente, nas suas faltas, impedimentos ou licenças, nas obrigações legais e regimentais;
          b)   exercer a função de corregedor para os atos administrativos do Poder, fiscalizando, sobretudo, o cumprimento do controle interno previsto no artigo 113.
          III  –  (Suprimido)
          Art. 3º. 
          Esta Emenda entra vigor na data de sua publicação.

             

            Sala das Sessões da Câmara Municipal, 18 de maio de 1994.

             

            Nereu Vidal Cezar 

            Presidente

             

            Antonio Carlos Pupulin

            1.º Secretário

             

            Nilton Tuller

            Vice-Presidente

             

            Fernando de Campos Barros Júnior

            2.º Secretário