Emenda à Lei Orgânica nº 27, de 26 de junho de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

27

1996

26 de Junho de 1996

Altera a redação do parágrafo único do artigo 143.

a A
Altera a redação do parágrafo único do artigo 143.

    A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e a Mesa Executiva promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

     

      Art. 1º. 
      O parágrafo único do artigo 143 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a redação seguinte:
        Parágrafo único.   O Município aplicará, anualmente, na manutenção e desenvolvimento da saúde, no mínimo, 10% (dez por cento) de suas receitas, resultantes de todos os impostos, bem como das transferências dos Governos Federal e Estadual, excetuadas as decorrentes de empréstimo com finalidade específica.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Plenário Vereador Ulisses Bruder, 26 de junho de 1995.

           

          Antonio Carlos Pupulin

          Presidente

           

          Prof.a Edith Dias de Carvalho

          1.ª Secretária

           

          José Carlos Valêncio

          1.º Vice-Presidente

           

          Almeri Pedro de Carvalho

          2.º Vice-Presidente

           

          Kunihiro Nitta

          2.º Secretário

           

          Nereu Vidal Cezar

          3.º Secretário