Emenda à Lei Orgânica nº 29, de 25 de novembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

29

1998

25 de Novembro de 1998

Altera o § 5º do artigo 16 da Lei Orgânica do Município.

a A
Autoria: Vereadores.
    Altera o § 5.º do artigo 16 da Lei Orgânica do Município.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e a Mesa Executiva promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

       

        Art. 1º. 

        O § 5.º do artigo 16 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a redação seguinte:

          § 5º  

          A eleição para a renovação da Mesa será realizada no primeiro dia útil da penúltima semana do mês de dezembro da segunda sessão legislativa, com início às 16 horas, e os eleitos tomarão posse, em ato solene, no dia 1.º de janeiro do ano subsequente.

          Art. 2º. 
          Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Plenário Vereador Ulisses Bruder, 25 de novembro de 1998.

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

            Presidente

             

            Valdir Pignata

            1.º Secretário

             

            Prof. Basílio Baccarin

            1.º Vice-Presidente

             

            Miguel de Oliveira

            2.º Vice-Presidente

             

            Arlene Lima

            2.ª Secretária

             

            José Maria dos Santos

            3.º Secretário