Emenda à Lei Orgânica nº 29, de 25 de novembro de 1998
Art. 1º.
O § 5.º do artigo 16 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a redação seguinte:
§ 5º
A eleição para a renovação da Mesa será realizada no primeiro dia útil da penúltima semana do mês de dezembro da segunda sessão legislativa, com início às 16 horas, e os eleitos tomarão posse, em ato solene, no dia 1.º de janeiro do ano subsequente.
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.