Emenda à Lei Orgânica nº 30, de 10 de setembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

30

1999

10 de Setembro de 1999

Inclui um parágrafo no artigo 105.

a A
Autoria: Prefeito Municipal.
    Inclui um parágrafo no artigo 105.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e a Mesa Executiva promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

       

        Art. 1º. 
        Fica incluído um parágrafo no artigo 105 da Lei Orgânica do Município de Maringá, com a seguinte redação:
          Parágrafo único.   Será garantida a participação da comunidade nas etapas de elaboração, definição e acompanhamento da execução plurianual, de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual.
          Art. 2º. 
          Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Plenário Vereador Ulisses Bruder, 10 de setembro de 1999.

             

            João Alves Correa

            Presidente

             

            Valdir Pignata

            1.º Vice-Presidente

             

            José Maria dos Santos

            2.º Vice-Presidente

             

            Prof.a Edith Dias de Carvalho

            1.Secretária

             

            Miguel de Oliveira

            2.º Secretário

             

            Shudo Yasunaga

            3.º Secretário