Emenda à Lei Orgânica nº 34, de 24 de maio de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

34

2001

24 de Maio de 2001

Altera a Lei Orgânica do Município.

a A
Autoria: Vereadores.
    Altera a Lei Orgânica do Município.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e a Mesa Executiva promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

       

        Art. 1º. 
        O § 5.º do artigo 32 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 5º   A Câmara deliberará sobre o veto num único turno de discussão e votação, no prazo de trinta (30) dias de seu recebimento, considerando-se rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, em votação nominal.
          Art. 2º. 
          O § 4.º do artigo 36 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com o seguinte conteúdo:
            § 4º   O Presidente da Câmara, ou quem o substituir, só terá direito a voto:
            I  –  na eleição da Mesa Executiva;
            II  –  quando a matéria exigir, no mínimo, maioria absoluta para sua aprovação ou alteração;
            III  –  quando houver empate em qualquer votação;
            IV  –  (Revogado)
            Art. 3º. 
            O § 5.º do artigo 36 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a redação seguinte:
              § 5º   O voto será público nas deliberações da Câmara.
              I  –  (Revogado)
              II  –  (Revogado)
              IV  –  (Revogado)
              III  –  (Revogado)
              Art. 4º. 
              O § 2.º do artigo 39 da Lei Orgânica do Município passa a viger com o teor seguinte:
                § 2º   Nos casos dos incisos I, II, VI e VII, a perda do mandato será decidida pela Câmara, por voto nominal e maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou de partido político nela representado, assegurada ampla defesa.
                Art. 5º. 
                Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Plenário Vereador Ulisses Bruder, 24 de maio de 2001.

                   

                  Walter Guerlles

                  Presidente

                   

                  Antonio Carlos Marcolin

                  1.º Vice-Presidente

                   

                  Dorival Ferreira Dias

                  2.º Vice-Presidente

                   

                  Paulo Mantovani

                  1.o Secretário

                   

                  Divanir Moreno Tozati

                  2.º Secretário

                   

                  Aparecido Domingos Regini - Zebrão

                  3.º Secretário