Emenda à Lei Orgânica nº 35, de 15 de maio de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

35

2002

15 de Maio de 2002

Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município, relativos à Organização Municipal.

a A
Autoria: Vereadores.
    Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município, relativos à Organização Municipal.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e a Mesa Executiva promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

       

        Art. 1º. 
        Os incisos VIII, X e XI do artigo 6.º da Lei Orgânica do Município passam a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 6º.   Compete ao Município, dentre outras, as seguintes atribuições:
          VIII  –  promover no que couber adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano e rural quando para fim residencial e/ou de lazer;
          X  –  instituir a Guarda Municipal, destinada à proteção de seus bens, serviços e instalações, observada, no que couber, a legislação federal;
          XI  –  dispor sobre a administração, utilização e alienação dos bens públicos;
          Art. 2º. 
          O inciso XIII do artigo 8.º da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
            XIII  –  instituir impostos sobre:
            a)   o patrimônio, a renda ou serviços da União, do Estado e de outros municípios;
            b)   templos de qualquer culto;
            c)   o patrimônio, a renda ou serviços de partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei federal;
            d)   livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.
            Art. 3º. 
            Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Plenário Vereador Ulisses Bruder, 15 de maio de 2002.

               

              Walter Guerlles

              Presidente

               

              Antonio Carlos Marcolin

              1.º Vice-Presidente

               

              Dorival Ferreira Dias

              2.º Vice-Presidente

               

              Paulo Mantovani

              1.o Secretário

               

              Divanir Moreno

              2.º Secretário

               

              Aparecido Domingos Regini - Zebrão

              3.º Secretário