Emenda à Lei Orgânica nº 43, de 20 de agosto de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

43

2003

20 de Agosto de 2003

Altera o § 1.º do artigo 1.º da Lei Orgânica do Município.

a A
Autoria: Vereadores, tendo como 1.º signatário o Vereador Paulo Mantovani.
    Altera o § 1.º do artigo 1.º da Lei Orgânica do Município.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e a Mesa Executiva promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

       

        Art. 1º. 
        O § 1.º do artigo 1.º da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º   São símbolos do Município a bandeira, o hino e o brasão estabelecidos em lei municipal e a canção ‘Maringá’, de autoria de Joubert de Carvalho.
          Art. 2º. 
          Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Plenário Vereador Ulisses Bruder, 20 de agosto de 2003.

             

            João Alves Corrêa

            Presidente

             

            Walter Guerlles

            1.º Vice-Presidente

             

            Geremias Vicente da Silva

            2.º Vice-Presidente

             

            Prof.ª Edith Dias de Carvalho

            1.ª Secretária

             

            Márcia Socreppa

            2.ª Secretária

             

            Aparecido Domingos Regini – Zebrão

            3.º Secretário