Emenda à Lei Orgânica nº 43, de 20 de agosto de 2003
Art. 1º.
O § 1.º do artigo 1.º da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
São símbolos do Município a bandeira, o hino e o brasão estabelecidos em lei municipal e a canção ‘Maringá’, de autoria de Joubert de Carvalho.
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.