Emenda à Lei Orgânica nº 45, de 20 de agosto de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

45

2004

20 de Agosto de 2004

Acresce o § 3.º ao artigo 50 da Lei Orgânica do Município.

a A
Autoria: Vereadores, tendo como 1.º signatário o Vereador Mário Hossokawa.
    Acresce o § 3.º ao artigo 50 da Lei Orgânica do Município.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e a Mesa Executiva promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

       

        Art. 1º. 
        Fica acrescido o § 3.º ao artigo 50 da Lei Orgânica do Município de Maringá, com o teor abaixo:
          § 3º   Quando o balancete financeiro referido no inciso VIII do caput apontar saldos bancários, deverá ser acompanhado de cópia dos extratos das respectivas contas bancárias.
          Art. 2º. 
          Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Plenário Vereador Ulisses Bruder, 20 de agosto de 2004.

             

            João Alves Corrêa

            Presidente

             

            Walter Guerlles

            1.º Vice-Presidente

             

            Geremias Vicente da Silva

            2.º Vice-Presidente

             

            Prof.ª Edith Dias de Carvalho

            1.ª Secretária

             

            Márcia Socreppa

            2.ª Secretária

             

            Aparecido Domingos Regini – Zebrão

            3.º Secretário