Emenda à Lei Orgânica nº 48, de 13 de junho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

48

2007

13 de Junho de 2007

Altera a redação do artigo 66 da Lei Orgânica do Município.

a A
Autoria: Vereadores, tendo como 1.º signatário o Vereador João Alves Corrêa.
    Altera a redação do artigo 66 da Lei Orgânica do Município.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e a Mesa Executiva promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

       

        Art. 1º. 
        O artigo 66 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 66.   É vedada a conversão de férias ou licenças em dinheiro, ressalvados os casos previstos na legislação municipal específica.
          Art. 2º. 
          Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Plenário Vereador Ulisses Bruder, 13 de junho de 2007.

             

            João Alves Corrêa

            Presidente

             

            Mário Hossokawa

            1.º Vice-Presidente

             

            Aparecido Domingos Regini - Zebrão

            2.º Vice-Presidente

             

            Márcia Socreppa

            1.ª Secretária Interina

             

            Chico Caiana

            3.º Secretário