Emenda à Lei Orgânica nº 54, de 13 de outubro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

54

2011

13 de Outubro de 2011

Altera a redação do artigo 173 da Lei Orgânica do Município.

a A
Autoria: Vereadores, tendo como 1.ª signatária a Vereadora Marly Martin Silva.
    Altera a redação do artigo 173 da Lei Orgânica do Município.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e a Mesa Executiva promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

       

        Art. 1º. 
        Fica acrescido o § 7.º ao artigo 173 da Lei Orgânica do Município, com a seguinte redação:
          § 7º   É dever do Município elaborar e implantar, através de lei, o Plano Diretor da Arborização Urbana, com o objetivo de promover a preservação e o controle permanente da qualidade da arborização pública.
          Art. 2º. 
          Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Plenário Vereador Ulisses Bruder, 13 de outubro de 2011.

             

            Mário Hossokawa

            Presidente

             

            Aparecido D. Regini - Zebrão

            1.º Vice-Presidente

             

            Dr. Saboia

            2.º Vice-Presidente

             

            Dr. Heine Macieira

            1.º Secretário

             

            Flávio Vicente

            2.º Secretário

             

            Dr. Paulo Soni

            3.º Secretário