Emenda à Lei Orgânica nº 62, de 19 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

62

2022

19 de Dezembro de 2022

Acrescenta o § 3.º ao art. 56 da Lei Orgânica do Município.

a A
Autoria: Vereadores.
    Acrescenta o § 3.º ao art. 56 da Lei Orgânica do Município.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e a Mesa Executiva promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

       

        Art. 1º. 
        Fica acrescido o § 3.º ao art. 56 da Lei Orgânica do Município de Maringá, com o seguinte teor:
          § 3º  

          É assegurada aos Vereadores a percepção dos direitos previstos nos incisos VIII e XVII do art. 7.º da Constituição Federal.

          Art. 2º. 
          Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Plenário Vereador Ulisses Bruder, 19 de dezembro de 2022.

             

            Mário Massao Hossokawa

            Presidente

             

            Mário Sérgio Verri

            1.º Vice-Presidente

             

            Luiz Claudio da Silva Alves

            2.º Vice-Presidente

             

            Sidnei Oliveira Telles Filho

            1.º Secretário

             

            Alex Sandro de Oliveira Chaves

            2.º Secretário

             

            Cristian Marcos Maia da Silva

            3.º Secretário