Emenda à Lei Orgânica nº 62, de 19 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Fica acrescido o § 3.º ao art. 56 da Lei Orgânica do Município de Maringá, com o
seguinte teor:
§ 3º
É assegurada aos Vereadores a percepção dos direitos previstos nos incisos VIII e XVII do art. 7.º da Constituição Federal.
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Ulisses Bruder, 19 de dezembro de 2022.
Mário Massao Hossokawa
Presidente
Mário Sérgio Verri
1.º Vice-Presidente
Luiz Claudio da Silva Alves
2.º Vice-Presidente
Sidnei Oliveira Telles Filho
1.º Secretário
Alex Sandro de Oliveira Chaves
2.º Secretário
Cristian Marcos Maia da Silva
3.º Secretário