Lei Ordinária nº 11.671, de 14 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11671

2023

14 de Julho de 2023

Altera a estrutura orgânico-administrativa da Câmara Municipal de Maringá e dá outras providências.

a A
Autoria: Mesa Executiva.
    Altera a estrutura orgânico-administrativa da Câmara Municipal de Maringá e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Ficam extintos da estrutura orgânico-administrativa da Câmara Municipal de Maringá os cargos de provimento efetivo vagos e os que vierem a vagar, conforme denominação e quantitativo especificados abaixo:
          CARGOS VAGOS
          CARGOQUANTIDADE
          Almoxarife01
          Auxiliar
          Administrativo
          02
          Motorista 01
          Oficial de
          Segurança
          01
          Porteiro01
          Recepcionista02
          Tesoureiro01
          Vigia 03
          Zelador 01

           

          CARGOS EXTINTOS A VAGAR
          CARGOQUANTIDADE
          Copeiro 03
          Motorista 02
          Oficial de
          Segurança
          02
          Porteiro01
          Recepcionista03
          Telefonista 03
          Vigia 07
          Zelador 10

           

            Parágrafo único. 

            Em razão da extinção do cargo de Auxiliar Administrativo, ficam excluídas do Anexo IX da Lei n. 8.875/2011 as respectivas atribuições.

            Art. 2º. 
            Fica criado na estrutura orgânico-administrativa da Câmara Municipal de Maringá, vinculado à Diretoria de Compliance e Controle Interno, o Serviço de Gestão de Dados Pessoais.
              Art. 3º. 
              Fica criado na estrutura orgânico-administrativa da Câmara Municipal de Maringá, vinculado à Diretoria Administrativa, o Serviço de Gestão de Contratos.
                Art. 4º. 
                Ficam acrescidos ao § 1.° do art. 3.°-A da Lei n. 9.773/2014 os incisos VI e VII, com o seguinte conteúdo:
                  VI  –  Serviço de Gestão de Dados Pessoais;
                  VII  –  Serviço de Gestão de Contratos.
                  Art. 4º. 
                  Ficam acrescidos os arts. 35-A e 45-A ao Anexo VIII da Lei n. 8.875/2011, com a seguinte redação:

                     

                    Art. 35-A. Ao Serviço de Gestão de Dados Pessoais, diretamente subordinado à Diretoria de Compliance e Controle Interno, compete: exercer a função de encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito do Poder Legislativo, na forma da legislação pertinente; implementar mecanismos de tratamento e proteção dos dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal, com vistas a garantir o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD; auxiliar a elaboração da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Câmara Municipal e as respectivas normas auxiliares, e proceder à sua revisão periódica; acompanhar a implantação e o cumprimento das ações regulamentadoras nos diversos órgãos e setores da Câmara Municipal; avaliar os procedimentos de tratamento e proteção de dados existentes e propor estratégias e metas em observância à LGPD; promover ações de sensibilização e orientação junto ao quadro de pessoal, aos órgãos administrativos e aos contratados da Câmara Municipal sobre a aplicação da política e das normas relacionadas à privacidade e proteção de dados pessoais; analisar os casos de descumprimento das normas referentes à Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, instruí-los com base nas normativas pertinentes e notificar os responsáveis; informar aos titulares de dados quanto a eventuais ocorrências de vazamento de dados pessoais; receber reclamações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar providências necessárias; receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) bem como de outros órgãos e instituições que tenham poderes para requerer informações sobre o tratamento de dados pessoais e adotar as providências necessárias; articular o intercâmbio de informação sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos públicos; cumprir e fazer cumprir as determinações regulamentares emanadas da Diretoria; desempenhar outras funções correlatas que lhe forem atribuídas. 

                    Art. 45-A. Ao Serviço de Gestão de Contratos, diretamente subordinado à Diretoria Administrativa, compete: acompanhar e apoiar as atividades relacionadas à fiscalização contratual com vistas à formalização dos procedimentos de gestão administrativa relacionados às contratações do Poder Legislativo; conduzir os procedimentos de prorrogação de prazos, alterações contratuais, reequilíbrio econômicofinanceiro e extinção contratual; acompanhar o desenvolvimento da execução contratual através de relatórios de fiscalização e demais documentos relativos ao objeto contratado; manifestar-se por escrito às unidades responsáveis a respeito da necessidade de adoção de providências visando à prorrogação do prazo contratual, antecipadamente ao término de sua vigência, observados os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 60 (sessenta) dias; manifestar-se por escrito às unidades responsáveis, acerca da necessidade de adoção de providências visando à deflagração de novo procedimento licitatório, antecipadamente ao término da vigência contratual, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 120 (cento e vinte) dias; fiscalizar a obrigação do contratado e do subcontratado, se houver, de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; notificar o contratado sobre irregularidades não saneadas e sobre a abertura de processo administrativo sancionador; dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual; conduzir os processos administrativos sancionatórios; recomendar a suspensão provisória da entrega de bens ou a realização de serviços; cumprir e fazer cumprir as determinações regulamentares emanadas da Diretoria; desempenhar outras funções correlatas que lhe forem atribuídas.

                     

                    Art. 5º. 
                    Face ao disposto nesta Lei, o Anexo I da Lei n. 8.875/2011 passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Paço Municipal, 14 de julho de 2023.

                         

                        Domingos Trevizan Filho

                        Chefe de Gabinete

                         

                        Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

                        Prefeito Municipal

                           
                           

                             

                            ANEXO I

                            CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                            Quadro Permanente
                            CargoNúmero de cargosCarga horária semanalEscolaridadeExperiência/RequisitosGrupo Ocupacional
                            Advogado0320 horasSuperior Completo EspecíficoRegistro na OABGS
                            Analista Programador0230 horasSuperior Completo EspecíficoNão exigidaGS
                            Assessor Administrativo0630 horasSuperior Completo nas áreas de Administração, Ciências Contábeis ou EconomiaNão exigidaGS
                            Assessor Legislativo0930 horasBacharel em DireitoNão exigidaGS
                            Assistente Administrativo1230 horasEnsino Médio CompletoNão exigidaGM
                            Assistente Legislativo1530 horasEnsino Médio CompletoNão exigidaGM
                            Auxiliar de Manutenção0230 horasEnsino Fundamental Completo02 anosGB
                            Contador0330 horasSuperior Completo EspecíficoRegistro no CRCGS
                            Fotógrafo0130 horasEnsino Médio Completo01 anoGM
                            Jornalista Repórter0330 horasSuperior Completo Específico02 anosGS
                            Operador de Audiovisual0530 horasEnsino Médio Completo02 anosGM
                            Operador de Computador0230 horasEnsino Médio Completo01 anoGM
                            TOTAL63----
                            Quadro em Extinção
                            CargoNúmero de cargosCarga horária semanalEscolaridadeExperiência/RequisitosGrupo Ocupacional
                            Copeiro0330 horasEnsino Fundamental CompletoNão exigidaGB
                            Motorista0230 horasEnsino Fundamental Completo05 anosGB
                            Oficial de Segurança0230 horasEnsino Fundamental CompletoNão exigidaGB
                            Porteiro0130 horasEnsino Fundamental CompletoNão exigidaGB
                            Recepcionista0330 horasEnsino Fundamental CompletoNão exigidaGB
                            Telefonista0330 horasEnsino Fundamental Completo01 anoGB
                            Vigia0730 horasEnsino Fundamental CompletoNão exigidaGB
                            Zelador1030 horasEnsino Fundamental CompletoNão exigidaGB
                            TOTAL31----

                            NOTA:

                            1. GS: Grupo Ocupacional de Nível Superior
                            2. GM: Grupo Ocupacional de Nível Médio
                            3. GB: Grupo Ocupacional de Ensino Básico
                            4. O Quadro em Extinção é constituído de cargos a serem extintos à medida que vagarem.