Lei Ordinária nº 8.790, de 11 de novembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8790

2010

11 de Novembro de 2010

Altera a redação do inciso XI do artigo 24, caput, da Lei n. 7.406/2006, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências.

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Autoria: Vereadores Marly Martin Silva e Flávio Vicente.
    Altera a redação do inciso XI do artigo 24, caput, da Lei n. 7.406/2006, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        O inciso XI do artigo 24, caput, da Lei n. 7.406/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
          XI  – 

          ter reconhecida experiência prática em atividades ou promoção dos direitos da criança e do adolescente, de, no mínimo, 03 (três) anos, exercidos nos últimos 05 (cinco) anos, a contar da data da publicação do edital das eleições para Conselheiro Tutelar, junto a:

          a) instituições cadastradas no CMDCA de Maringá;

          b) instituições de educação formal cadastradas no Conselho Estadual de Educação, como professores ou educadores;

          c) instituições religiosas legalmente instaladas em Maringá há, no mínimo, 03 (três) anos, como membros regulares.

          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 11 de novembro de 2010.

             

            Silvio Magalhães Barros II

            Prefeito Municipal

             

            Leopoldo F. Fiewski Junior

            Chefe de Gabinete

             

            José Luiz Bovo

            Secretário de Gestão