Lei Ordinária nº 10.874, de 31 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10874

2019

31 de Maio de 2019

Altera o § 2.º do artigo 7.º da Lei n. 7.406/2006, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências.

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Autoria: Vereadores Carlos Emar Mariucci, Sidnei Oliveira Telles Filho e Flávio Mantovani.
    Altera o § 2.º do artigo 7.º da Lei n. 7.406/2006, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        O § 2.º do artigo 7.º da Lei n. 7.406/2006 passa a vigorar com a redação abaixo:
          § 2º   Os representantes do Poder Público Municipal serão indicados, preferencialmente, dentre integrantes das áreas das políticas sociais afetas à criança e ao adolescente, pertencentes aos seguintes órgãos ou entidades:
          I  –  1 (um) representante da Secretaria Muncipal de Educação;
          II  –  1 (um) representante da Secretaria Muncipal de Cultura;
          III  –  1 (um) representante da Secretaria Muncipal de Saúde;
          IV  –  1 (um) representante da Secretaria Muncipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico;
          V  –  1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
          VI  –  1 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda;
          VII  –  1 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo;
          VIII  –  1 (um) representante da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana;
          IX  –  1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
          X  –  2 (dois) representantes do Gabinete do Prefeito.
          XI  –  (Revogado)
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal, 31 de maio de 2019.

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas
            Prefeito Municipal

             

            Domingos Trevizan Filho
            Chefe de Gabinete