Altera dispositivos da Lei Complementar n. 1.073/2017, que institui o programa de alimentação do trabalhador no âmbito do Poder Executivo do Município de Maringá.
A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar: