Lei Complementar nº 1.114, de 16 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1114

2018

16 de Março de 2018

Altera dispositivos da Lei Complementar n. 1.073/2017, que institui o programa de alimentação do trabalhador no âmbito do Poder Executivo do Município de Maringá.

a A
Autoria: Poder Executivo.
    Altera dispositivos da Lei Complementar n. 1.073/2017, que institui o programa de alimentação do trabalhador no âmbito do Poder Executivo do Município de Maringá.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Ficam alterados os seguintes dispositivos da Lei Complementar n. 1.073/2017:
          § 2º   O valor do auxílio será de R$ 312,50 (trezentos e doze reais e cinquenta centavos).
          IV  –  devido quando o servidor estiver gozando de licença.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

            Paço Municipal, 16 de março de 2018.

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas
            Prefeito Municipal

             

            Domingos Trevizan Filho
            Chefe de Gabinete

             

            Cesar Augusto de França
            Secretário Municipal de Recursos Humanos