Lei Complementar nº 1.145, de 09 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1145

2019

9 de Abril de 2019

Altera dispositivos da Lei Complementar n. 1.073/2017, que institui o programa de alimentação do trabalhador no âmbito do Poder Executivo do Município de Maringá.

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera dispositivos da Lei Complementar n. 1.073/2017, que institui o programa de alimentação do trabalhador no âmbito do Poder Executivo do Município de Maringá.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Ficam alterados os seguintes dispositivos da Lei Complementar n. 1.073/2017:
          § 2º   O valor do auxílio será de R$ 337,50 (trezentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos).
          § 4º   A participação do trabalhador será de 18,5% (dezoito inteiros e cinco décimos por cento) do custo direto do benefício.
          IV  – 

          devido quando o servidor estiver gozando de licença, exceto quanto à licença-maternidade.

          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

            Paço Municipal, 09 de abril de 2019.

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas
            Prefeito Municipal

             

            Domingos Trevizan Filho
            Chefe de Gabinete