Lei Complementar nº 1.145, de 09 de abril de 2019
Art. 1º.
Ficam alterados os seguintes dispositivos da Lei Complementar n. 1.073/2017:
§ 2º
O valor do auxílio será de R$ 337,50 (trezentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos).
§ 4º
A participação do trabalhador será de 18,5% (dezoito inteiros e cinco décimos por cento) do custo direto do benefício.
IV
–
devido quando o servidor estiver gozando de licença, exceto quanto à licença-maternidade.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.