Lei Complementar nº 1.311, de 10 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1311

2022

10 de Março de 2022

Altera dispositivos da Lei Complementar n. 1.073, de 06 de janeiro de 2017, que institui o programa de alimentação do trabalhador no âmbito do Poder Executivo do Município de Maringá.

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera dispositivos da Lei Complementar n. 1.073, de 06 de janeiro de 2017, que institui o programa de alimentação do trabalhador no âmbito do Poder Executivo do Município de Maringá.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        O § 2.º do art. 1.º da Lei Complementar n. 1.073, de 06 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 2º   O valor do auxílio será de R$ 430,65 (quatrocentos e trinta reais e sessenta e cinco centavos).
          Art. 2º. 
          O § 4.º do art. 1.º da Lei Complementar n. 1.073, de 06 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
            § 4º   A participação do trabalhador será de 16% (dezesseis por cento) do custo direto do benefício.
            Art. 3º. 
            O inciso IV do art. 3.º da Lei Complementar n. 1.073, de 06 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
              IV  –  devido quando o servidor estiver gozando de licença, exceto quanto à licença-maternidade, licença-paternidade e licença-prêmio.
              Art. 4º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                  Paço Municipal, 10 de março de 2022.

                   

                  Domingos Trevizan Filho

                  Chefe de Gabinete

                   

                  Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

                  Prefeito Municipal