Inclui a redação que especifica na Lei Complementar n. 1.073, de 6 de janeiro de 2017, que disciplina o Programa de Alimentação do Trabalhador no âmbito do Poder Executivo do Município de Maringá e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar: