Lei Complementar nº 1.401, de 24 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1401

2023

24 de Outubro de 2023

Inclui a redação que específica na Lei Complementar n. 1.073, de 6 de janeiro de 2017, que disciplina o Programa de Alimentação do Trabalhador no âmbito do Poder Executivo do Município de Maringá e dá outras providências.

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Autoria: Poder Executivo.

    Inclui a redação que especifica na Lei Complementar n. 1.073, de 6 de janeiro de 2017, que disciplina o Programa de Alimentação do Trabalhador no âmbito do Poder Executivo do Município de Maringá e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Inclui a alínea 'r' no inciso V do art. 3.º da Lei Complementar n. 1.073, de 06 de janeiro de 2017, com a seguinte redação:
          r)   encefalite.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Paço Municipal, 24 de outubro de 2023.

               

              Domingos Trevizan Filho

              Chefe de Gabinete

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

              Prefeito Municipal