Lei Ordinária nº 9.735, de 12 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9735

2014

12 de Maio de 2014

Dispõe que o consumidor que constatar a existência de produto exposto à venda com prazo de validade vencido tem direito a receber, gratuitamente, outro produto idêntico ou similar, à sua escolha, em igual quantidade.

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Vigência entre 12 de Maio de 2014 e 13 de Dezembro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 9.735, de 12 de maio de 2014
Autoria: Vereador Edson Luiz Pereira.
    Dispõe que o consumidor que constatar a existência de produto exposto à venda com prazo de validade vencido tem direito a receber, gratuitamente, outro produto idêntico ou similar, à sua escolha, em igual quantidade.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, nos termos dos §§ 4.º e 8.º do artigo 32 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte:

       

        Art. 1º. 
        A existência de qualquer produto exposto à venda estando com prazo de validade vencido, uma vez constatada pelo consumidor, sujeitará o estabelecimento comercial a entregar-lhe, gratuitamente, outro produto idêntico ou similar, à sua escolha, em igual quantidade.
          § 1º 

          Por ocasião da venda, não havendo produto idêntico ou similar com prazo de validade regular, o consumidor poderá optar por qualquer outro produto de igual valor.

            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Plenário Vereador Ulisses Bruder, 12 de maio de 2014.

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

              Presidente

               

              Edson Luiz Pereira

              1.º Secretário