Lei Ordinária nº 9.735, de 12 de maio de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 11.554, de 14 de dezembro de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 11.979, de 16 de julho de 2025
Vigência entre 12 de Maio de 2014 e 13 de Dezembro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 9.735, de 12 de maio de 2014
Dada por Lei Ordinária nº 9.735, de 12 de maio de 2014
Art. 1º.
A existência de qualquer produto exposto à venda estando com prazo de validade vencido, uma vez constatada pelo consumidor, sujeitará o estabelecimento comercial a entregar-lhe, gratuitamente, outro produto idêntico ou similar, à sua escolha, em igual quantidade.
§ 1º
Por ocasião da venda, não havendo produto idêntico ou similar com prazo de validade regular, o consumidor poderá optar por qualquer outro produto de igual valor.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.