Lei Ordinária nº 9.720, de 27 de março de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9720

2014

27 de Março de 2014

Altera a redação da Lei n. 7.192/2006, que dispõe sobre o uso e a propaganda de produtos fumígenos e dá outras providências.

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Autoria: Vereador Manoel Álvares Sobrinho.
    Altera a redação da Lei n. 7.192/2006, que dispõe sobre o uso e a propaganda de produtos fumígenos e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        O § 1.º do artigo 1.º da Lei n. 7.192/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º   Incluem-se nas disposições deste artigo:
          I  –  os estabelecimentos de ensino, considerada toda a sua área limítrofe;
          II  –  os estabelecimentos de saúde, incluindo-se hospitais, clínicas, postos de saúde, laboratórios, consultórios médicos e odontológicos e quaisquer outros destinados ao atendimento à saúde, considerado um perímetro delimitado pelo raio de 50m (cinquenta metros) de distância desses locais.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 27 de março de 2014.

             

            Claudio Ferdinandi
            Prefeito Municipal

             

            José Luiz Bovo
            Secretário Municipal de Gestão

             

            Umberto Crispim de Araújo
            Secretário Municipal do Meio Ambiente