Lei Ordinária nº 9.720, de 27 de março de 2014
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 7.192, de 30 de junho de 2006
Art. 1º.
O § 1.º do artigo 1.º da Lei n. 7.192/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
Incluem-se nas disposições deste artigo:
I
–
os estabelecimentos de ensino, considerada toda a sua área limítrofe;
II
–
os estabelecimentos de saúde, incluindo-se hospitais, clínicas,
postos de saúde, laboratórios, consultórios médicos e odontológicos e quaisquer outros destinados ao atendimento à saúde,
considerado um perímetro delimitado pelo raio de 50m (cinquenta
metros) de distância desses locais.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.