Lei Ordinária nº 11.516, de 08 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11516

2022

8 de Setembro de 2022

Altera a redação da Lei n. 11.494/2022, que institui no Município de Maringá a Carteira de Identificação da Pessoa com Síndrome de Down e dá outras providências.

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Autoria: Vereador Flávio Mantovani.
    Altera a redação da Lei n. 11.494/2022, que institui no Município de Maringá a Carteira de Identificação da Pessoa com Síndrome de Down e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        O art. 5.º da Lei n. 11.494/2022 passa a vigorar com a redação abaixo:
          Art. 5º.   O documento de identificação de que trata o art. 1.º desta Lei será expedido pela Secretaria Municipal de Saúde.
          Art. 2º. 
          O art. 6.º da Lei n. 11.494/2022 passa a conter o seguinte conteúdo:
            Art. 6º.   A solicitação para a emissão da carteira de que trata esta Lei poderá ser realizada nas Unidades Básicas de Saúde - UBSs.
            Parágrafo único.  

            Verificada a regularidade da documentação recebida, o órgão municipal responsável pela expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Síndrome de Down determinará sua emissão no prazo de 30 (trinta) dias.

            Art. 3º. 
            O art. 8.º da Lei n. 11.494/2022 passa a vigorar com a redação abaixo:
              Art. 8º.   Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Paço Municipal, 08 de setembro de 2022.

                 

                Domingos Trevizan Filho

                Chefe de Gabinete

                 

                Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

                Prefeito Municipal