Emenda à Lei Orgânica nº 63, de 14 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

63

2024

14 de Dezembro de 2024

Adequa a redação da Lei Orgânica do Município ao disposto nos incisos V e VI do artigo 29 da Constituição Federal.

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Autoria: Vereadores Jean Marques, Mário Massao Hossokawa, Mário Sérgio Verri, Sidnei Oliveira Telles Filho, Belino Bravin Filho e Rafael Diego Roza Camacho.
    Adequa a redação da Lei Orgânica do Município ao disposto nos incisos V e VI do artigo 29 da Constituição Federal.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e a Mesa Executiva promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

        Art. 1º. 
        O inciso IX do art. 13 da Lei Orgânica do Município de Maringá passa a vigorar com a seguinte redação:
          IX  –  fixar os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais ou equivalentes e dos Vereadores, observado o disposto nesta Lei Orgânica e na Constituição Federal;
          Art. 2º. 
          O artigo 56, caput, da Lei Orgânica do Município de Maringá passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 56.   O subsídio dos Vereadores será fixado por lei de iniciativa da Câmara Municipal, em cada legislatura para a subsequente, observados os limites e as demais normas dispostas na Constituição Federal.
            Art. 3º. 
            Fica acrescido o § 4.º ao art. 56 da Lei Orgânica do Município de Maringá, com o seguinte teor:
              § 4º   Não sendo fixado o subsídio dos Vereadores, na forma e prazo legal estabelecidos no caput, prevalecerá para a legislatura seguinte o anteriormente estabelecido, atualizado mediante a aplicação de índices nunca inferiores aqueles utilizados para os servidores públicos municipais.
              Art. 4º. 
              O art. 57 da Lei Orgânica do Município de Maringá passa a vigorar com a seguinte redação:
                Art. 57.   Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais ou equivalentes serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o disposto na Constituição Federal, sendo, também, aplicável o disposto nos §§ 1.°, 3.° e 4.° do art. 56 desta Lei Orgânica.
                Art. 5º. 
                Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Plenário Vereador Ulisses Bruder, 14 de dezembro de 2024.

                   

                  Mário Massao Hossokawa

                  Presidente

                   

                  Mário Sérgio Verri

                  1.º Vice-Presidente

                   

                  Luiz Claudio da Silva Alves

                   2.° Vice-Presidente

                   

                  Sidnei Oliveira Telles Filho

                  1.° Secretário

                   

                  Alex Sandro de Oliveira Chaves 

                  2.º Secretário

                  Cristian Marcos Maia Da Silva

                  3.° Secretário