Emenda à Lei Orgânica nº 64, de 14 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

64

2024

14 de Dezembro de 2024

Altera a redação de dispositivos da Lei Orgânica do Município de Maringá.

a A
Autoria: Vereadores Mário Massao Hossokawa, Sidnei Oliveira Telles Filho, Alex Sandro de Oliveira Chaves, Mário Sérgio Verri, Cristian Marcos Maia da Silva e Luiz Claudio da Silva Alves.
    Altera a redação de dispositivos da Lei Orgânica do Município de Maringá.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e a Mesa Executiva promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

       

        Art. 1º. 
        O artigo 14, caput, da Lei Orgânica do Município de Maringá passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 14.  

          No primeiro ano de cada legislatura, no dia primeiro de janeiro, em sessão solene de instalação, independentemente de número regimental e sob a presidência do Vereador mais idoso dentre os presentes, os Vereadores eleitos tomarão posse. O Presidente prestará o seguinte compromisso:

          “Prometo cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, observar as leis, desempenhar com lealdade, moralidade e transparência o mandato que me foi confiado e trabalhar pelo progresso do Município e bem-estar de seu povo.”

          Art. 2º. 
          O § 1.º do art. 16 da Lei Orgânica do Município de Maringá passa a vigorar com a seguinte redação:
            § 1º   A Mesa da Câmara compõe-se de Presidência e de Secretaria, constituindo-se, a primeira, do Presidente e do 1.º, 2.º e 3.º Vice-Presidentes, e, a segunda, do 1.º, 2.º e 3.º Secretários, os quais se substituirão nesta ordem.
            Art. 3º. 
            Fica acrescido o inc. III ao art. 19 da Lei Orgânica do Município de Maringá, com o seguinte teor:
              III  –  ao 3.° Vice-Presidente:
              a)   substituir, em caráter sucessivo, o 2.º Vice-Presidente, nas suas faltas, impedimentos ou licenças, nas obrigações legais e regimentais;
              b)   exercer a função de ouvidor parlamentar, nos termos da legislação pertinente.
              Art. 4º. 
              Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.


                Plenário Vereador Ulisses Bruder, 14 de dezembro de 2024.



                Mário Massao Hossokawa
                Presidente

                Mário Sérgio Verri
                1.º Vice-Presidente

                Luiz Claudio da Silva Alves
                2.º Vice-Presidente

                Sidnei Oliveira Telles Filho
                1.º Secretário

                Alex Sandro de Oliveira Chaves
                2.º Secretário

                Cristian Marcos Maia da Silva

                3.º Secretário