Emenda à Lei Orgânica nº 64, de 14 de dezembro de 2024
No primeiro ano de cada legislatura, no dia primeiro de janeiro, em sessão solene de instalação, independentemente de número regimental e sob a presidência do Vereador mais idoso dentre os presentes, os Vereadores eleitos tomarão posse. O Presidente prestará o seguinte compromisso:
“Prometo cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, observar as leis, desempenhar com lealdade, moralidade e transparência o mandato que me foi confiado e trabalhar pelo progresso do Município e bem-estar de seu povo.”
Plenário Vereador Ulisses Bruder, 14 de dezembro de 2024.
Mário Massao Hossokawa
Presidente
Mário Sérgio Verri
1.º Vice-Presidente
Luiz Claudio da Silva Alves
2.º Vice-Presidente
Sidnei Oliveira Telles Filho
1.º Secretário
Alex Sandro de Oliveira Chaves
2.º Secretário
Cristian Marcos Maia da Silva
3.º Secretário