Resolução nº 662, de 16 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

662

2022

16 de Fevereiro de 2022

CRIA A COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 14 de Dezembro de 2024.
Dada por Resolução nº 676, de 14 de dezembro de 2024
Autoria: Vereadores Luiz Claudio da Silva Alves, Paulo Henrique Biazon Santos, Cristian Maia Maninho, Belino Bravin Filho e Manoel Álvares Sobrinho.
    Cria a Comissão Extraordinária de Segurança Pública e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

       

        Art. 1º. 
        Fica criada no Legislativo Municipal a Comissão Extraordinária de Segurança Pública, de caráter permanente, constituída de 3 (três) membros, respeitada, tanto quanto possível, a proporcionalidade partidária.
          Art. 1º. 
          Fica criada no Legislativo Municipal a Comissão Extraordinária de Segurança Pública, de caráter permanente, constituída de 5 (cinco) membros, respeitada, tanto quanto possível, a proporcionalidade partidária.
          Alteração feita pelo Art. 20. - Resolução nº 676, de 14 de dezembro de 2024.
            Art. 2º. 
            Compete à Comissão instituída por esta Resolução:
              I – 
              promover discussões, estudos e reuniões, com a ampla participação de representantes da comunidade e de especialistas na área da segurança pública, visando à obtenção de informações pertinentes acerca das demandas dessa área no Município de Maringá, bem como fornecer subsídios para aprimorar a atuação do Poder Público no que concerne a esta temática;
                II – 
                propor providências aos órgãos competentes com a finalidade de melhorar as condições de prevenção à ocorrência de delitos e, por conseguinte, proporcionar mais segurança à sociedade maringaense;
                  III – 
                  atuar, também, junto às esferas de governo Federal e Estadual, a fim de contribuir com a execução de ações que sejam de iniciativa da União e do Estado do Paraná destinadas à promoção e à melhoria da segurança pública em Maringá;
                    IV – 
                    empreender esforços para viabilizar a implementação de uma efetiva cooperação entre a Guarda Municipal de Maringá e as corporações policiais de outras esferas de governo, acompanhando e fiscalizando essa cooperação.
                      Parágrafo único. 

                      Além das atribuições previstas nos incisos do caput deste artigo, a Comissão de que trata esta Resolução também poderá desenvolver outras atividades igualmente destinadas ao aperfeiçoamento das condições de segurança pública no Município de Maringá.

                        Art. 3º. 
                        A composição da Comissão será feita, preferencialmente, de comum acordo entre a Mesa Executiva, pelo Presidente, e a maioria dos líderes de bancadas ou blocos parlamentares e representantes partidários com assento à Casa.
                          § 1º 
                          Havendo acordo, a decisão será homologada, de plano, pelo Presidente da Câmara.
                            § 2º 
                            Não havendo consenso, realizar-se-á eleição, por maioria simples, em votação nominal, observadas as normas pertinentes à eleição das Comissões Permanentes, estabelecidas no Regimento Interno.
                              Art. 4º. 
                              O mandato dos integrantes da Comissão será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
                                § 1º 
                                A escolha será realizada no dia útil imediato à eleição da Mesa, na primeira sessão legislativa, e no primeiro dia útil do período legislativo ordinário da terceira sessão legislativa, para o biênio seguinte.
                                  § 2º 
                                  Dentro da mesma legislatura, ficará automaticamente prorrogada a composição anterior até que se efetive a recomposição da Comissão.
                                    Art. 5º. 
                                    O Presidente da Câmara e os Vereadores impedidos por motivo de ordem regimental não integrarão a Comissão.
                                      Art. 6º. 
                                      Aplica-se à Comissão Extraordinária de Segurança Pública, no que couber, as disposições regimentais relativas às Comissões Permanentes.
                                        Art. 7º. 
                                        A Mesa Executiva determinará medidas para garantir a provisão de meios, os recursos administrativos, as condições organizacionais e o assessoramento necessário ao bom desempenho dos trabalhos da Comissão.
                                          Art. 8º. 
                                          Para o primeiro mandato, a escolha dos membros da Comissão deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias da publicação desta Resolução.
                                            Parágrafo único. 

                                            Os Vereadores escolhidos neste exercício terão mandato até 31 de janeiro de 2023.

                                              Art. 9º. 
                                              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                 

                                                Plenário Vereador Ulisses Bruder, 16 de fevereiro de 2022.

                                                 

                                                Mário Massao Hossokawa

                                                Presidente

                                                 

                                                Sidnei Oliveira Telles Filho

                                                1.º Secretário