Lei Complementar nº 746, de 16 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

746

2008

16 de Dezembro de 2008

Altera disposições da Lei Complementar n. 239/98.

a A
Autoria: Poder Executivo.
    Altera disposições da Lei Complementar n. 239/98.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        O parágrafo primeiro do artigo 126 da Lei Complementar n. 239/98, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º   Somente poderão ser licenciados os funcionários eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades, em número de 3 (três) por entidade.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 12 da Lei Complementar n. 603/2006.

               

              Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 16 de dezembro de 2008.

               

              Silvio Magalhães Barros II

              Prefeito Municipal

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

              Chefe de Gabinete