Lei Complementar nº 761, de 11 de março de 2009
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 906, de 28 de dezembro de 2011
Altera o(a)
Lei Complementar nº 239, de 31 de agosto de 1998
Revoga integralmente o(a)
Lei Complementar nº 746, de 16 de dezembro de 2008
Art. 1º.
O parágrafo primeiro do artigo 126 da Lei Complementar n. 239/98, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
Somente poderão ser licenciados os funcionários eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades, em número de 4 (quatro) por entidade.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar n. 746/08.