Lei Complementar nº 761, de 11 de março de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

761

2009

14 de Abril de 2009

Altera disposições da Lei Complementar n. 239/98.

a A
Autoria: Poder Executivo.
    Altera disposições da Lei Complementar n. 239/98.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        O parágrafo primeiro do artigo 126 da Lei Complementar n. 239/98, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º   Somente poderão ser licenciados os funcionários eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades, em número de 4 (quatro) por entidade.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar n. 746/08.

               

              Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 11 de março de 2009.

               

              Silvio Magalhães Barros II

              Prefeito Municipal

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

              Chefe de Gabinete