Lei Ordinária nº 8.917, de 19 de abril de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8917

2011

19 de Abril de 2011

Altera a redação da Lei n. 6.914/2005, que institui a Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA – e dá outras providências.

a A
Autoria: Vereadora Marly Martin Silva.
    Altera a redação da Lei n. 6.914/2005, que institui a Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA – e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        A alínea “a” do inciso II do artigo 4.º da Lei n. 6.914/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
          a)   exame das irregularidades das edificações, quanto à acessibilidade do idoso e da pessoa portadora de deficiência física ou com mobilidade reduzida;
          Art. 2º. 
          O inciso II do artigo 5.º da Lei n. 6.914/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
            II  –  a construção ou a reforma de edifícios públicos municipais ou privados, para atender o contido nas Leis Federais n. 10.048/2000 e 10.098/2000 e no Decreto Federal n. 5.296/2004;
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 19 de abril de 2011.

               

              Silvio Magalhães Barros II
              Prefeito Municipal


              Rodrigo Valente Giublin Teixeira
              Chefe de Gabinete


              José Luiz Bovo
              Secretário de Gestão