Lei Complementar nº 906, de 28 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

906

2011

28 de Dezembro de 2011

Altera a Lei Complementar n. 239, de 31 de agosto de 1998, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público Municipal, e dá outras providências.

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera a Lei Complementar n. 239, de 31 de agosto de 1998, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público Municipal, e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Fica revogado o parágrafo 1.º do artigo 22 da Lei Complementar n. 239/98.
          § 1º   (Revogado)
          Art. 2º. 
          Fica acrescentado ao artigo 26 da Lei Complementar n. 239/98 um parágrafo, denominado parágrafo sétimo, com o seguinte teor:
            § 7º   Observado o disposto no artigo 47, I, a posse de funcionário aprovado em concurso público implica na desinvestidura do cargo anteriormente ocupado.
            Art. 3º. 
            O § 1.º do artigo 126 da Lei Complementar n. 239/98, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação.
              § 1º   Somente poderão ser licenciados os funcionários eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades, em número de 5 (cinco) por entidade.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar n. 761/09.

                   

                  Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 28 de dezembro de 2011.

                   

                  Silvio Magalhães Barros II

                  Prefeito Municipal

                   

                  Rodrigo Valente Giublin Teixeira

                  Chefe de Gabinete

                   

                  José Luiz Bovo

                  Secretário de Gestão