Lei Complementar nº 906, de 28 de dezembro de 2011
Altera o(a)
Lei Complementar nº 239, de 31 de agosto de 1998
Revoga integralmente o(a)
Lei Complementar nº 761, de 11 de março de 2009
Art. 1º.
Fica revogado o parágrafo 1.º do artigo 22 da Lei Complementar n. 239/98.
Art. 2º.
Fica acrescentado ao artigo 26 da Lei Complementar n. 239/98 um parágrafo, denominado parágrafo sétimo, com o seguinte teor:
§ 7º
Observado o disposto no artigo 47, I, a posse de funcionário aprovado em concurso público implica na desinvestidura do cargo anteriormente ocupado.
Art. 3º.
O § 1.º do artigo 126 da Lei Complementar n. 239/98, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação.
§ 1º
Somente poderão ser licenciados os funcionários eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades, em número de 5 (cinco) por entidade.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar n. 761/09.