Lei Complementar nº 913, de 24 de abril de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

913

2012

24 de Abril de 2012

Altera a Lei Complementar n. 749, de 17 de dezembro de 2008, para fins de regulamentação da extinção de benefícios.

a A
Autoria: Poder Executivo.
    Altera a Lei Complementar n. 749, de 17 de dezembro de 2008, para fins de regulamentação da extinção de benefícios.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        A Lei Complementar n. 749, de 17 de dezembro de 2008, passa a vigorar acrescida do artigo 37-A, com a seguinte redação:
          Art. 37-A.   O direito à cota da pensão por morte extingue-se:
          I  –  pela morte do pensionista;
          II  –  para os filhos ou a eles equiparados:
          a)   VETADO.
          b)   pelo casamento ou união estável com outra pessoa, ou quando emancipados;
          III  –  para o pensionista inválido, pela cessação da invalidez;
          IV  –  para pensionista que contrair novo matrimônio ou manter união estável com outra pessoa.
          § 1º   Extinguindo-se o direito à cota da pensão, na forma prevista neste artigo, proceder-se-á novo rateio em favor dos pensionistas remanescentes.
          § 2º   Extinguindo-se a cota do último pensionista, extinta ficará, também, a pensão.
          § 3º   Em hipótese alguma será permitido que os dependentes das classes excluídas substituam os da pensão extinta.
          § 4º   O pensionista, quando da realização de recadastramento, deverá preencher formulário onde declare se contraiu matrimônio ou união estável, sob pena de suspensão do pagamento. A declaração deve ser assinada por 03 (três) testemunhas identificadas pelo Registro Geral, Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda e respectivos comprovantes de endereço.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 24 de abril de 2012.

               

              Silvio Magalhães Barros II 

              Prefeito Municipal

               

              Walter Luiz Guerlles

              Chefe de Gabinete

               

              José Luiz Bovo

              Secretário de Gestão