Lei Ordinária nº 9.897, de 28 de novembro de 2014
Art. 1º.
Ficam alterados o parágrafo único do artigo 1.º e o artigo 9.°
ambos da Lei Municipal n. 8.805/2010, com a redação que se segue:
Parágrafo único.
O programa abrangerá todos os contratos habitacionais financiados diretamente pelo Municipio, até o exercicio
de 2009, desde que haja interesse por parte do Promissário Comprador.
Art. 9º.
Esta Lei terá validade até 31 de dezembro de
2015.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.