Lei Ordinária nº 9.897, de 28 de novembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9897

2014

28 de Novembro de 2014

Altera disposições da Lei Municipal n. 8.805/2010, que instituiu o Programa de Liquidação Antecipada dos Contratos Habitacionais firmados com o Município de Maringá.

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera disposições da Lei Municipal n. 8.805/2010, que instituiu o Programa de Liquidação Antecipada dos Contratos Habitacionais firmados com o Município de Maringá.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Ficam alterados o parágrafo único do artigo 1.º e o artigo 9.° ambos da Lei Municipal n. 8.805/2010, com a redação que se segue:
          Parágrafo único.   O programa abrangerá todos os contratos habitacionais financiados diretamente pelo Municipio, até o exercicio de 2009, desde que haja interesse por parte do Promissário Comprador.
          Art. 9º.   Esta Lei terá validade até 31 de dezembro de 2015.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 28 de novembro de 2014.

               

              Carlos Roberto Pupin

              Prefeito Municipal

               

              José Luiz Bovo

              Secretário Municipal de Gestão

               

              Luiz Carlos Manzato

              Procurador Geral