Lei Ordinária nº 10.123, de 10 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10123

2015

10 de Dezembro de 2015

Altera dispositivos da Lei Municipal n. 8.805/2010, que instituiu o Programa de Liquidação Antecipada dos Contratos Habitacionais firmados com o Município de Maringá.

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera dispositivos da Lei Municipal n. 8.805/2010, que instituiu o Programa de Liquidação Antecipada dos Contratos Habitacionais firmados com o Município de Maringá.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        O parágrafo único do artigo 1.º e o artigo 9.°, ambos da Lei Municipal n. 8.805/2010, passam a vigorar com nova redação, conforme segue:
          Parágrafo único.   O programa abrangerá todos os contratos habitacionais financiados diretamente pelo Município, até o exercício de 2010, desde que haja interesse por parte do Promissário-Comprador.
          Art. 9º.   Esta Lei terá validade até 31 de dezembro de 2016.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1.° de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

             

            Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 10 de dezembro de 2015.

             

            Carlos Roberto Pupin

            Prefeito Municipal

             

            José Luiz Bovo

            Secretário Municipal de Gestão

             

            Daniel Romaniuk Pinheiro Lima

            Procurador Geral