Lei Ordinária nº 10.199, de 18 de maio de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10199

2016

18 de Maio de 2016

Altera a redação da Lei n. 8.981/2011, que oficializa o Programa de Horta Comunitária no Município de Maringá e dá outras providências.

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Autoria: Vereador Luis Steinle de Araújo.
    Altera a redação da Lei n. 8.981/2011, que oficializa o Programa de Horta Comunitária no Município de Maringá e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, nos termos dos §§ 4.º e 8.º do artigo 32 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte:

        Art. 1º. 
        Fica acrescido o artigo 7.º-A à Lei n. 8.981/2011, com a seguinte redação:
          Art. 7º-A.   Como parte das ações do programa objeto desta Lei, a Administração Municipal implantará hortas comunitárias para pessoas com deficiência.
          Parágrafo único   As hortas comunitárias a que se refere o caput contarão com infraestrutura adaptada que possibilite a execução dos trabalhos de produção de alimentos por pessoas com deficiência”.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            FRANCISCO GOMES DOS SANTOS

            Presidente

             

            EDSON LUIZ PEREIRA

            1.º Secretário