Lei Ordinária nº 10.199, de 18 de maio de 2016
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 8.981, de 27 de julho de 2011
Art. 1º.
Fica acrescido o artigo 7.º-A à Lei n. 8.981/2011, com a seguinte redação:
Art. 7º-A.
Como parte das ações do programa objeto desta Lei, a Administração Municipal implantará hortas comunitárias para pessoas com deficiência.
Parágrafo único
As hortas comunitárias a que se refere o caput contarão com infraestrutura adaptada que possibilite a execução dos trabalhos de produção de alimentos por pessoas com deficiência”.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.