Lei Ordinária nº 10.409, de 17 de abril de 2017
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 5.365, de 23 de abril de 2001
Art. 1º.
O artigo 1.º, caput, da Lei n. 5.365/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica determinado que as instituições financeiras, em
suas agências bancárias, deverão colocar à disposição dos seus
usuários pessoal suficiente e necessário, no setor de caixas e nos
demais setores que prestam atendimento ao público, de forma a
possibilitar que o atendimento se faça em tempo razoável.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.