Lei Ordinária nº 10.409, de 17 de abril de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10409

2017

17 de Abril de 2017

Altera a redação da Lei n. 5.365/2001, que estabelece obrigações às instituições financeiras e aos seus prestadores de serviços terceirizados, em relação aos seus usuários.

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Autoria: Vereador Alex Sandro de Oliveira Chaves.
    Altera a redação da Lei n. 5.365/2001, que estabelece obrigações às instituições financeiras e aos seus prestadores de serviços terceirizados, em relação aos seus usuários.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        O artigo 1.º, caput, da Lei n. 5.365/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.   Fica determinado que as instituições financeiras, em suas agências bancárias, deverão colocar à disposição dos seus usuários pessoal suficiente e necessário, no setor de caixas e nos demais setores que prestam atendimento ao público, de forma a possibilitar que o atendimento se faça em tempo razoável.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal, 17 de abril de 2017.

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas
            Prefeito Municipal


            Laércio Fondazzi
            Secretário Municipal de Gestão


            Domingos Trevizan Filho
            Chefe de Gabinete