Emenda à Lei Orgânica nº 59, de 06 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

59

2018

6 de Junho de 2018

Altera a redação do art. 12, inciso XI, do art. 77, inciso I, alínea "e", e do art. 99, caput, da Lei Orgânica do Município de Maringá.

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Autoria: Vereadores Mário Sérgio Verri, William Charles Francisco de Oliveira, Sidnei Oliveira Telles Filho, Odair de Oliveira Lima e Belino Bravin Filho.
    Altera a redação do art. 12, inciso XI, do art. 77, inciso I, alínea "e", e do art. 99, caput, da Lei Orgânica do Município de Maringá.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e a Mesa Executiva promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

       

        Art. 1º. 
        O inciso XI do art. 12 da Lei Orgânica do Município de Maringá passa a vigorar com a seguinte redação:
          XI  –  dispor sobre a criação e a estruturação de Secretarias, Coordenadorias ou equivalentes;
          Art. 2º. 
          A alínea "e" do inciso I do art. 77 da Lei Orgânica do Município de Maringá passa a vigorar com o seguinte conteúdo:
            e)   organização e funcionamento da Administração Municipal, inclusive remanejamento de unidades ou de suas competências, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
            Art. 3º. 
            O caput do art. 99 da Lei Orgânica do Município de Maringá passa a vigorar com a seguinte redação:
              Art. 99.   As reclamações sobre lançamentos e demais questões tributárias serão decididas em grau de recurso por Conselho de Contribuintes, constituído por servidores municipais efetivos das carreiras jurídica e/ou tributária e representantes dos contribuintes indicados por entidades representativas de categorias econômicas e profissionais.
              Art. 4º. 
              Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Plenário Vereador Ulisses Bruder, 06 de junho de 2018.

                 

                Mário Massao Hossokawa

                Presidente

                 

                Mário Sérgio Verri

                1.º Vice-Presidente

                 

                William Charles Francisco de Oliveira

                2.º Vice-Presidente

                 

                Sidnei Oliveira Telles Filho

                1.º Secretário

                 

                Odair de Oliveira Lima

                2.º Secretário

                 

                Belino Bravin Filho

                3.º Secretário