Lei Complementar nº 1.125, de 16 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1125

2018

16 de Julho de 2018

Altera a Lei Complementar n. 239/1998 (que dispõe sobre o regime jurídico único dos funcionários públicos do Município de Maringá, Estado do Paraná), dispondo sobre o auxílio de deslocamento.

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera a Lei Complementar n. 239/1998 (que dispõe sobre o regime jurídico único dos funcionários públicos do Município de Maringá, Estado do Paraná), dispondo sobre o auxílio de deslocamento.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        O art.100-G da Lei Complementar n. 239/1998 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
          § 6º   Também será concedido o benefício previsto neste artigo aos servidores, ainda que temporários, que prestem serviços em zona rural, desde que não seja fornecido veículo pelo Município e se inexistir transporte público regular ao local da prestação de serviço.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Paço Municipal, 16 de julho de 2018.

             

            Edson Ribeiro Scabora

            Prefeito Municipal

             

            Domingos Trevizan Filho

            Chefe de Gabinete