Lei Complementar nº 1.126, de 11 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1126

2018

11 de Setembro de 2018

Altera dispositivos do Código Tributário Municipal, Lei Complementar n. 677/2007, permitindo a alteração do cadastro mediante documento comprobatório ou comunicação realizada por órgão convenente.

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera dispositivos do Código Tributário Municipal, Lei Complementar n. 677/2007, permitindo a alteração do cadastro mediante documento comprobatório ou comunicação realizada por órgão convenente.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Ficam alterados os seguintes artigos da Lei Complementar n. 677, de 28 de setembro de 2007 - Código Tributário Municipal:
          Art. 18.   A Prefeitura Municipal inscreverá como titular do imóvel o proprietário ou adquirente, de ofício ou a requerimento do contribuinte, mediante comprovação de titularidade.
          § 3º   Ao requerimento do contribuinte, para o cumprimento deste artigo, será exigida a juntada de cópia dos seguintes documentos:
          Art. 2º. 
          Fica acrescido o seguinte parágrafo:
            Parágrafo único.  

            A municipalidade poderá, de ofício, efetuar a inscrição, atualização e exclusão das informações do Cadastro Imobiliário, à vista de documentos comprobatórios ou mediante comunicação efetuada por órgão convenente.

            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Paço Municipal, 11 de setembro de 2018.

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

              Prefeito Municipal

               

              Domingos Trevizan Filho

              Chefe de Gabinete