Lei Ordinária nº 10.803, de 21 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10803

2018

21 de Dezembro de 2018

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 13 de Dezembro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 11.572, de 13 de dezembro de 2022
Autoria: Poder Executivo.
    Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), nos termos da Resoluçâo CMN n. 4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a financiar projeto de investimento para a área de esporte e lazer, nos termos do Anexo I desta Lei, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000.
          Parágrafo único. 
          Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1.º do art. 35 da Lei Complementar Federal n. 101, de 2000.
            Art. 2º. 
            Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II do § 1.º do art. 32 da Lei Complementar n. 101, de 2000 e arts. 42 e 43, inciso IV, da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964.
              Art. 3º. 
              Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
                Art. 4º. 
                Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
                  Art. 5º. 
                  Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
                    Parágrafo único. 
                    Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do § 1.º do art. 60 da Lei n. 4.320, de 1964.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Paço Municipal, 21 de dezembro de 2018.

                         

                        Ulisses de Jesus Maia Kotsifas
                        Prefeito Municipal


                        Domingos Trevizan Filho
                        Chefe de Gabinete