Lei Ordinária nº 10.830, de 28 de março de 2019
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 9.773, de 09 de junho de 2014
Art. 1º.
Fica acrescido o artigo 3.º-A à Lei n. 9.773/2014, com o teor seguinte:
Art. 3º-A.
Será também remunerado mediante o pagamento da Gratificação pelo Exercício de Encargos Especiais o desempenho de atividades específicas, de caráter permanente e contínuo, previstas na estrutura orgânico-administrativa da Câmara Municipal, organizadas sob a forma de serviços.
§ 1º
Ensejam a percepção da gratificação a que se refere o caput os seguintes serviços:
I
–
Serviço de Almoxarifado;
II
–
Serviço de Folha de Pagamentos;
III
–
Serviço de Tesouraria;
IV
–
Serviço de Patrimônio;
V
–
Serviço de Pagamento de Despesas através do Regime de Adiantamento, disciplinado pela Resolução n. 646/2018.
§ 2º
Aplica-se à hipótese de pagamento da Gratificação pelo Exercício de Encargos Especiais a que se refere este artigo, no que couber, o disposto nos §§ 1.º e 3.º do art. 3.º desta Lei.
Art. 2º.
O § 1.º do artigo 3.º da Lei n. 9.773/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
As comissões elencadas nos incisos incisos I, II e VI serão constituídas por 5 (cinco) servidores efetivos, enquanto que as comissões mencionadas nos incisos III, IV, V e VII serão compostas por 4 (quatro) servidores efetivos, todos os quais perceberão a gratificação pelo exercício de encargos especiais em percentual equivalente a 50% (cinquenta por cento) de seu vencimento.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.