Lei Ordinária nº 10.830, de 28 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10830

2019

28 de Março de 2019

Altera a redação da Lei n. 9.773/2014, que disciplina a concessão da Gratificação pelo Exercício de Encargos Especiais, prevista no artigo 75, inciso IV, da Lei Complementar n. 239/1998.

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Autoria: Mesa Executiva.
    Altera a redação da Lei n. 9.773/2014, que disciplina a concessão da Gratificação pelo Exercício de Encargos Especiais, prevista no artigo 75, inciso IV, da Lei Complementar n. 239/1998.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica acrescido o artigo 3.º-A à Lei n. 9.773/2014, com o teor seguinte:
          Art. 3º-A.   Será também remunerado mediante o pagamento da Gratificação pelo Exercício de Encargos Especiais o desempenho de atividades específicas, de caráter permanente e contínuo, previstas na estrutura orgânico-administrativa da Câmara Municipal, organizadas sob a forma de serviços.
          § 1º   Ensejam a percepção da gratificação a que se refere o caput os seguintes serviços:
          I  –  Serviço de Almoxarifado;
          II  –  Serviço de Folha de Pagamentos;
          III  –  Serviço de Tesouraria;
          IV  –  Serviço de Patrimônio;
          V  –  Serviço de Pagamento de Despesas através do Regime de Adiantamento, disciplinado pela Resolução n. 646/2018.
          § 2º   Aplica-se à hipótese de pagamento da Gratificação pelo Exercício de Encargos Especiais a que se refere este artigo, no que couber, o disposto nos §§ 1.º e 3.º do art. 3.º desta Lei.
          Art. 2º. 

          O § 1.º do artigo 3.º da Lei n. 9.773/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

            § 1º   As comissões elencadas nos incisos incisos I, II e VI serão constituídas por 5 (cinco) servidores efetivos, enquanto que as comissões mencionadas nos incisos III, IV, V e VII serão compostas por 4 (quatro) servidores efetivos, todos os quais perceberão a gratificação pelo exercício de encargos especiais em percentual equivalente a 50% (cinquenta por cento) de seu vencimento.
            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Paço Municipal, 28 de março de 2019.

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas
              Prefeito Municipal

              Domingos Trevizan Filho
              Chefe de Gabinete