Lei Ordinária nº 9.773, de 09 de junho de 2014
Dada por Lei Ordinária nº 11.910, de 06 de janeiro de 2025
A concessão da Gratificação pelo Exercício de Encargos Especiais, prevista no artigo 75, inciso IV, da Lei Complementar n. 239/1998, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos do Município de Maringá, aos servidores da Câmara Municipal de Maringá, será disciplinada nos termos desta Lei.
Na concessão da gratificação a que se refere o caput deverão ser observados os seguintes requisitos:
a gratificação não poderá ser percebida cumulativamente com a gratificação prevista no artigo 75, inciso II, da Lei Complementar n. 239/1998;
Nas comissões previstas nos incisos I, II e III os servidores serão designados pelo prazo de 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros, conforme disposto no artigo 51, § 4.º, da Lei Federal n. 8.666/1993.
O valor da Gratificação pelo Exercício de Encargos Especiais terá como limite máximo o vencimento correspondente ao Nível 01 da Tabela de Nível Superior do Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Maringá.