Lei Complementar nº 1.205, de 18 de dezembro de 2019
Dada por Lei Complementar nº 1.374, de 03 de abril de 2023
Esta Lei Complementar regulariza e uniformiza o SIM/POA – Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal, visando obter a equivalência junto ao serviço coordenador do SISBI, para permitir que os produtos inspecionados pelo SIM/POA possam ser comercializados em todo o território nacional, bem como do SUASA-SUSAF-PR, para permitir que os produtos inspecionados pelo SIM/POA possam ser comercializados em todo o território estadual.
Fica instituída uma gratificação de encargos especiais de altíssima complexibilidade e/ou responsabilidade, reajustada de acordo com o § 4.º do art. 79 da Lei Complementar n. 239/98 (Redação dada pela Lei Complementar n. 985/2014), para o servidor público municipal efetivo, com formação em medicina veterinária, que for designado pelo secretário municipal da pasta, através de portaria interna, como supervisor da fiscalização e responsável pelo SISBI, SUSAF e/ou outros programas de equivalência.
A inspeção e a fiscalização abrangem o ponto de vista industrial e sanitário, a inspeção ante mortem e post mortem dos animais, a recepção, a manipulação, o beneficiamento, a industrialização, o fracionamento, a conservação o acondicionamento, a embalagem, a rotulagem, o armazenamento, a expedição e/ou trânsito municipal de quaisquer matérias-primas e produtos de origem animal.
Os estabelecimentos que apenas receberem produtos de origem animal já inspecionados para distribuição e comércio, responsáveis somente pelo seu armazenamento, distribuição e transporte, não havendo manipulação, ficam responsáveis pela manutenção da qualidade do produto final, tendo sua fiscalização realizada somente pela Secretaria Municipal de Saúde, setor de Vigilância Sanitária, não necessitando de registro junto ao SIM/POA.
A emissão do registro inicial do SIM/POA deverá ser solicitada através do site oficial do órgão municipal, após pagamento de taxas pré-determinadas pela legislação tributária em vigor.
Ao cargo efetivo de Agente Fiscal, com formação técnica de nível superior, com formação em medicina veterinária, cabe a execução das atividades descritas no § 1.º e, ainda, a aplicação das penalidades de advertência, suspensão da venda e/ou fabricação do produto, interdição, multa, cancelamento e/ou cassação do registro, atuar na inspeção ante mortem e post mortem dos animais de abate, atuar na classificação dos produtos e subprodutos de origem animal e verificar a aplicação de medidas de interdição, sequestro e destruição de animais, de seus produtos e subprodutos, analisar e emitir pareceres sobre os processos de construção, reformas, implantação e/ou reaparelhamento, bem como realizar inspeções periódicas (pontuais ou não) dos estabelecimentos e do trânsito, de que trata o art. 7.° desta Lei, e do controle dos produtos e subprodutos de origem animal no âmbito municipal.
criar obstáculos, não permitir, desacatar ou dificultar a ação fiscalizadora da autoridade sanitária, no exercício de suas funções;
PENA: advertência, multa.
não cumprir as intimações e/ou orientações das autoridades sanitárias.PENA: advertência, suspensão da fabricação e/ou venda do(s) produto(s), multa, interdição, cancelamento ou cassação do registro;
impedir ou dificultar a aplicação de medida sanitária relativa a doenças transmissíveis;
PENA: advertência, multa.
opor-se à exigência de provas diagnósticas ou à sua execução pelas autoridades sanitárias;
PENA: advertência, multa.
inobservar as exigências das normas sobre construção, reconstrução, reforma, loteamento, abastecimento da água, esgoto domiciliar, habitação em geral, coletiva ou isolada;
PENA: advertência, multa, interdição, cancelamento ou cassação do registro;
construir, instalar, empreender ou fazer funcionar atividade ou estabelecimento sujeito à fiscalização sanitária, ou quaisquer outros estabelecimentos que fabriquem alimentos, aditivos para alimentos, e demais produtos que interessem à saúde pública, sem registro, licença ou autorização do órgão sanitário competente, ou contrariando as normas legais pertinentes;
PENA: advertência, suspensão, apreensão e/ou inutilização do produto, interdição, multa.
fazer funcionar, sem assistência de responsável técnico legalmente habilitado e protocolado junto ao SIM/POA, os estabelecimentos especificados no art. 7.º desta Lei;
PENA: advertência, suspensão da venda ou fabricação do produto, apreensão e/ou inutilização do produto, interdição, multa, cancelamento ou cassação do registro.
extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, purificar, fracionar, embalar ou reembalar, importar, exportar, armazenar, expedir, transportar, comprar, vender, ceder ou utilizar alimentos, que interessem à saúde pública ou individual, sem registro, licença ou autorização do órgão sanitário, ou contrariando o disposto em legislação sanitária;
PENA: advertência, apreensão e/ou inutilização do produto, cancelamento do registro do produto, suspensão da venda ou fabricação, interdição, multa, cancelamento ou cassação do registro.
fraudar, falsificar ou adulterar produto sujeito ao controle sanitário;
PENA: advertência, suspensão da venda ou fabricação do produto, apreensão e/ou inutilização do produto, interdição, multa, cancelamento ou cassação do registro.
instalar ou fazer funcionar, sem licença sanitária emitida pelo órgão sanitário competente, estabelecimento industrial, comercial ou de prestação de serviços de produtos de origem animal;
PENA: advertência, interdição, multa.
rotular produtos sujeitos ao controle sanitário em desacordo com as normas legais;
PENA: advertência, suspensão da venda e/ou fabricação do produto, apreensão e/ou inutilização do produto, interdição, multa, cancelamento ou cassação do registro.
importar ou exportar, expor à venda ou entregar ao consumo produto sujeito ao controle sanitário que esteja deteriorado, alterado, adulterado, fraudado, avariado, falsificado, sem prazo de validade e/ou com o prazo de validade expirado, e/ou apor-lhe nova data de validade;
PENA: advertência, apreensão e/ou inutilização do produto, suspensão da venda e/ou fabricação, interdição, multa, cancelamento ou cassação do registro.
expor à venda, manter em depósito ou transportar produto sujeito ao controle sanitário, que exija cuidados especiais de conservação, sem a observância das cautelas e das condições necessárias a sua preservação e/ou fora da temperatura recomendada pelo fabricante;
PENA: advertência, apreensão e/ou inutilização do produto, interdição, multa, cancelamento ou cassação do registro.
fazer propaganda de serviço ou produto sujeito ao controle sanitário em desacordo com a legislação sanitária;
PENA: advertência, suspensão de venda e/ou fabricação do produto, multa.
deixar de fornecer à autoridade sanitária dados de interesse à saúde, sobre serviços, matérias-primas, substâncias, processos produtivos de produtos e subprodutos utilizados;
PENA: advertência, apreensão e/ou inutilização do produto, suspensão de venda e/ou fabricação do produto, interdição, multa, cancelamento ou cassação do registro.
reaproveitar vasilhames de quaisquer produtos nocivos à saúde para embalagem, armazenamento e venda de alimentos;
PENA: advertência, apreensão e/ou inutilização do produto, interdição, multa, cancelamento ou cassação do registro.
manter, em estabelecimento sujeito a controle e fiscalização sanitária, animal doméstico que coloque em risco a sanidade de alimentos e outros produtos de interesse à saúde, ou que comprometa a higiene do local;
PENA: apreensão do animal, advertência, apreensão e/ou inutilização do produto, interdição, multa.
manter, em estabelecimento sujeito a controle e fiscalização sanitária, animais que coloquem em risco a sanidade de alimentos e outros produtos de interesse à saúde ou que comprometa a higiene do local;
PENA: advertência, apreensão e/ou inutilização do produto, interdição, multa.
reter atestado de vacinação obrigatória e/ou dificultar, deixar de executar ou opor-se à execução de medidas sanitárias destinadas à prevenção de doenças transmissíveis;
PENA: advertência, interdição, multa.
opor-se à exigência de provas diagnósticas ou a sua execução pela autoridade sanitária;
PENA: advertência, interdição, multa, cancelamento ou cassação do registro.
aplicar raticidas, inseticidas, agrotóxicos, preservantes de madeira, produtos de uso veterinário, solventes, produtos químicos ou outras substâncias sem observar os procedimentos necessários à proteção da saúde das pessoas e dos animais;
PENA: advertência, apreensão e/ou inutilização do produto, interdição, multa, cancelamento ou cassação do registro.
construir obras sem os padrões de segurança e higiene indispensáveis à saúde do trabalhador e/ou em que não haja fluxo de armazenamento, produção e expedição previamente aprovados pelo órgão competente;
PENA: advertência, interdição, multa.
executar toda e qualquer etapa do processo produtivo, inclusive transporte e utilização de produto ou resíduo perigoso, tóxico ou explosivo, inflamável, corrosivo, emissor de radiação ionizante, entre outros, contrariando a legislação sanitária vigente;
PENA: advertência, multa, interdição, cancelamento ou cassação do registro.
deixar de observar as condições higiênico-sanitárias na manipulação de produtos de interesse a saúde, quanto ao estabelecimento, aos equipamentos, utensílios e funcionários;
PENA: advertência, apreensão e/ou inutilização do produto, interdição, multa, cancelamento ou cassação do registro.
fabricar ou fazer operar máquina, equipamento ou dispositivo que ofereça risco à saúde do trabalhador;
PENA: advertência, apreensão ou inutilização do equipamento, suspensão da fabricação do produto, interdição, multa, cancelamento ou cassação do registro.
inobservância, por parte do proprietário ou de quem detenha sua posse, de exigência sanitária relativa ao imóvel ou equipamento.
PENA: advertência, apreensão ou inutilização do equipamento, interdição, multa;
transgredir qualquer norma legal ou regulamentar destinada à promoção, proteção e recuperação da saúde individual ou coletiva;
PENA: advertência, interdição, multa, cancelamento ou cassação do registro.
exercer e/ou permitir o exercício de encargos relacionados com a promoção e recuperação da saúde por pessoas sem a necessária habilitação ou autorização legal, ainda que a título gratuito;
PENA: advertência, interdição, multa.
não adotar medidas preventivas de controle ou favorecer as condições para proliferação de vetores de interesse à saúde pública;
PENA: advertência, multa.
descumprimento de normas legais e regulamentares, medidas, formalidades e outras exigências sanitárias relacionadas à importação ou exportação, por pessoas física ou jurídica, de matérias-primas ou produtos sob vigilância sanitária;
PENA: advertência, apreensão e/ou inutilização, interdição, cancelamento do registro do produto, multa.
descumprimento de normas legais e regulamentares, medidas, formalidades e outras exigências sanitárias relacionadas a estabelecimentos e boas práticas de fabricação de matérias-primas, de produtos sob vigilância sanitária e de produtos de origem animal;
PENA: advertência, apreensão e/ou inutilização, interdição, multa, cancelamento ou cassação do registro.
apresentar os PAC'S (Programas de Auto Controles), legíveis, sem rasuras, emendas e/ou fora do prazo estabelecido na legislação vigente, sujeitos ao controle especial pelo agente fiscalizador, a qualquer momento no ato ou não da inspeção fiscal;
PENA: advertência, multa, interdição.
expor ao consumo produto de interesse à saúde que:
contenha aditivo proibido ou perigoso;
PENA: advertência, multa, apreensão e/ou inutilização do produto; cancelamento ou cassação do registro do produto e/ou da empresa.
atribuir ao alimento/produto de origem animal de interesse à saúde, através de alguma forma de divulgação, qualidade de nutriente, medicamentosa, terapêutica ou de favorecimento à saúde superior à que realmente possuir, assim como divulgar informação que possa induzir o consumidor a erro, quanto à qualidade, natureza, espécie, origem e identidade do produto;
PENA: advertência, multa, apreensão dos produtos, cancelamento ou cassação do registro.
entregar ao consumo, desviar, alterar ou substituir, total ou parcialmente, matéria-prima, alimento e/ou produto de interesse à saúde, sob apreensão;
PENA: advertência, multa, cancelamento ou cassação do registro.
contrariar, omitir-se e/ou negligenciar o cumprimento das normas pertinentes à saúde do tralhador e/ou que coloque em risco o processo de produção junto ao manipulador;
PENA: advertência, multa.
é proibido que as atividades de produtos de origem animal tenham comunicação direta e/ou indireta com ambientes não condizentes com a atividade (exemplo: local de descanso, residência, dormitório e atividades não relacionadas à manipulação de produtos de origem animal);
PENA: advertência, multa, interdição.
não é permitido animais livres em áreas externas aos estabelecimentos de produção de origem animal.
PENA: advertência, interdição, multa.
A interdição prevista abrange as áreas de produção, armazenamento, recebimento e/ou expedição de produtos, podendo ser parcial ou total, a cargo do responsável técnico do SIM.
Quando o interessado, além do prazo estipulado no caput anterior e alegando motivos relevantes devidamente comprovados, pleitear prorrogação de prazo, poderá ser excepcionalmente concedido pela autoridade sanitária, desde que não ultrapasse 90 (noventa) dias.
No caso em que a concessão do prazo de 90 (noventa) dias não tenha sido suficiente para concluir o solicitado pela autoridade sanitária, poderá ser firmado, desde que seja comprovado interesse do notificado, um CAC (Cronograma de Ações Corretivas), referente às não conformidades pontuadas e ainda não concluídas. Após o vencimento do CAC, não havendo o atendimento, a autoridade sanitária poderá emitir auto de infração com a penalidade multa.
O termo de intimação será lavrado em 03 vias, destinando-se a primeira à instrução do processo administrativo, quando for o caso, a segunda ao intimado e a terceira para controle interno da autoridade sanitária.
O termo de intimação conterá dados suficientes para identificar o infrator e a infração, além de esclarecer a situação legal deste.
Findo o prazo e persistindo a irregularidade, será lavrado o auto de infração e dado prosseguimento no processo administrativo sanitário.
Os estabelecimentos devem arcar com os custos das análises fiscais em laboratórios credenciados pelo MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e/ou acreditado pelo INMETRO, desde que sejam cientificados no momento da coleta das amostras.
A autenticidade das amostras deve ser garantida pela autoridade competente que estiver procedendo à coleta.
Quando a granel, os produtos serão expostos a venda acompanhados dos dizeres obrigatórios de rotulagem, conforme a legislação vigente de forma bem visível, contendo informações previstas no caput deste artigo.
Será elaborado o decreto o qual regulamentará esta Lei e suas normas específicas e que a complementará para a inspeção e fiscalização, prevendo os animais destinados ao abate, a carne e seus derivados, o pescado e seus derivados, os ovos e seus derivados, o leite e seus derivados e os produtos das abelhas e seus derivados. A inspeção e a fiscalização a que se refere este artigo abrangem, sob o ponto de vista industrial e sanitário, a inspeção ante e post mortem dos animais, a recepção, manipulação, beneficiamento, industrialização, fracionamento, conservação, embalagem, rotulagem, armazenamento, expedição e trânsito municipal de quaisquer matérias-primas e produtos de origem animal, conforme o Decreto Federal n. 9.013/2017.