Lei Ordinária nº 11.039, de 20 de março de 2020
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 10.863, de 15 de maio de 2019
Art. 1º.
Fica acrescido o § 5.º ao art. 1.º da Lei n. 10.863/2019, com a redação abaixo:
§ 5º
As solicitações dos procedimentos de esterilização serão limitadas a 5 (cinco) pedidos por CPF do usuário do sistema ao ano, sendo que, para a liberação de número superior, far-se-á necessária vistoria técnica dos animais cadastrados para esterilização, a ser realizada pelos fiscais da Diretoria de Proteção e Bem-Estar Animal, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal.