Lei Ordinária nº 11.041, de 18 de março de 2020
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 11.844, de 19 de setembro de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 10.863, de 15 de maio de 2019
Art. 1º.
O art. 3.° da Lei n. 10.863, de 15 de maio de 2019, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Compete ao órgão ambiental municipal a esterilização
dos animais errantes capturados pelo Município, podendo os
animais, em situações especiais, serem devolvidos ao local de
origem sem caracterização de abandono.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.