Lei Ordinária nº 11.041, de 18 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11041

2020

18 de Março de 2020

Altera a redação do art. 3.° da Lei n. 10.863/2019, que institui as Diretrizes para o Controle Populacional Permanente de Cães e Gatos, acompanhado de ações educativas sobre guarda responsável de animais, e dá outras providências.

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Autoria: Vereador Flávio Mantovani.
    Altera a redação do art. 3.° da Lei n. 10.863/2019, que institui as Diretrizes para o Controle Populacional Permanente de Cães e Gatos, acompanhado de ações educativas sobre guarda responsável de animais, e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        O art. 3.° da Lei n. 10.863, de 15 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 3º.   Compete ao órgão ambiental municipal a esterilização dos animais errantes capturados pelo Município, podendo os animais, em situações especiais, serem devolvidos ao local de origem sem caracterização de abandono.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal, 18 de março de 2020.

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

            Prefeito Municipal

             

            Domingos Trevizan Filho

            Chefe de Gabinete