Lei Complementar nº 1.249, de 10 de novembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1249

2020

10 de Novembro de 2020

Altera as Leis Complementares n. 677/2007 e 793/2009, facultando aos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços a disponibilização de alvarás de funcionamento via Código QR.

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Autoria: Vereador Onivaldo Barris.

    Altera as Leis Complementares n. 677/2007 e 793/2009, facultando aos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços a disponibilização de alvarás de funcionamento via Código QR.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, nos termos dos §§ 4.º e 8.º do artigo 32 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        O § 5.º do art. 89 da Lei Complementar n. 677/2007 passa a conter a seguinte redação:
          § 5º   É obrigatória a afixação, em local visível e acessível à fiscalização, do Alvará de Licença de Funcionamento, facultando-se ao estabelecimento a disponibilização das informações via Código Rápido (QR), podendo constar por este meio outros documentos de identificação do estabelecimento.
          Art. 2º. 

          O § 2.º do art. 9.º da Lei Complementar n. 793/2009 passa a viger com o seguinte conteúdo:

          "Art. 9.º (...)
          § 2.º É obrigatória a afixação, em local visível e acessível à fiscalização, do Alvará de Licença de Funcionamento, facultando-se ao estabelecimento a disponibilização das informações via Código Rápido (QR), podendo constar por este meio outros documentos de identificação do estabelecimento. (NR)"

           

            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Plenário Vereador Ulisses Bruder, 10 de novembro de 2020.

               

              Mário Massao Hossokawa

              Presidente

               

              Sidnei Oliveira Telles Filho

              1.º Secretário