Lei Ordinária nº 11.208, de 18 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11208

2020

18 de Dezembro de 2020

Altera dispositivos da Lei Municipal n. 8.805/2010, que institui o Programa de Liquidação Antecipada dos Contratos Habitacionais firmados com o Município de Maringá.

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera dispositivos da Lei Municipal n. 8.805/2010, que institui o Programa de Liquidação Antecipada dos Contratos Habitacionais firmados com o Município de Maringá.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica alterada a redação do parágrafo único do art. 1.°, bem como a do art. 9.°, ambos da Lei Municipal n. 8.805/2010, na forma a seguir estabelecida:
          Parágrafo único.   O programa abrangerá todos os contratos habitacionais financiados diretamente pelo Município, até o exercício de 2015, desde que haja interesse por parte do promissário comprador.
          Art. 9º.   Esta Lei terá validade até 31 de dezembro de 2022.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Paço Municipal, 18 de dezembro de 2020.

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

              Prefeito Municipal

               

              Domingos Trevizan Filho

              Chefe de Gabinete